SUPREMA CORTE
Número da Sentença: 590/2015
Sinopse
Associação não reconhecida - Eleição de novos membros - Associação maçónica - Processo disciplinar. O Grande Conselho do 33º grau para a Grécia do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria é uma associação de indivíduos sem fins lucrativos, é organizada e opera como uma união, mas normalmente não tem o status de associação, pois os necessários formalidades não cumpridas (Associação não reconhecida). Imposição de pena de exclusão definitiva durante os processos disciplinares da associação maçônica.
Corpo da Decisão
Número: 590 /2015
A SUPREMA CORTE DA GRÉCIA
A1 'Departamento Político
FORMADO pelos Juízes: Anthony Zevgolis, Juiz Presidente do Supremo Tribunal (o Vice-Presidente do Supremo Tribunal George Chrysikou não pôde comparecer), George Leka, Penelope Live, Athanasios Gaganis e Dimitrios Georgas, Juízes do Supremo Tribunal.
Reuniu-se publicamente em seu auditório no dia 20 de abril de 2015, com a presença do Secretário George Fistouri para julgar entre:
Os recorrentes: 1) União de Pessoas sem personalidade jurídica sob o nome “SUPREMO CONSELHO DO 33º GRAU PARA A GRÉCIA DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO”, 2) União de Pessoas sem personalidade jurídica sob o nome “GRAND COUNCIL OF THE 33º GRAU PARA A GRÉCIA DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITADO", localizados em Atenas e representados legalmente, os quais foram representados por seu procurador Ch. M. e propostas apresentadas.
O réu: P. N., Residente de... que foi representado por seu advogado, George Tsaprounis e não apresentou nenhuma proposta.
A controvérsia foi iniciada pela ação movida no Tribunal de Primeira Instância de Atenas em 14/02/2009 pelo já réu. Foram emitidos os seguintes Veredictos: 4875/2009 final do mesmo Tribunal e 5886/2013 do Tribunal de Apelações de Atenas. Os recorrentes interpõem recurso de cassação da última decisão por sua petição de 02.08.2014 e suas razões complementares de 11.02.2014.
Durante a discussão do pedido estiveram presentes as partes, conforme indicado acima. O Desembargador Relator do Supremo Tribunal Dimitrios Georgas leu seu relatório de 12.03.2014, recomendou a rejeição do recurso contra a decisão 5886/2013 do Tribunal de Apelações de Atenas, bem como seus fundamentos adicionais.
O advogado da recorrente requereu o deferimento do pedido, o advogado da recorrida o seu indeferimento e a condenação das partes contrárias nas custas.
DELIBERADO DE ACORDO COM A LEI
Nos termos do artigo 559.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, o recurso é estabelecido se uma norma substantiva tiver sido violada. A regra de direito é violada se não for implementada, enquanto as condições de sua aplicação forem aceitas como provado pelo tribunal de primeira instância, fatos reais, ou se tiver sido aplicada embora não devesse, bem como se aplicada indevidamente , e a violação se manifesta por falsa interpretação ou por aplicação defeituosa, ou seja, entrada incorreta (AP 7/2006). Além disso, de acordo com o artigo 559 n. 19 do Código de Processo Civil, o recurso de cassação é admitido se a decisão não tiver fundamento legal, especialmente se não houver fundamentação ou se houver contradição na fundamentação ou insuficiência em questões que tenham influência significativa no resultado do julgamento. Da ponderada disposição estatutária, a ratificação da infração ao artigo 93 § 3º da Constituição resulta que o recurso de apelação previsto se funda quando por menor sugestão da real fundamentação jurídica, não se expõem de todo incidentes reais (falta fundamentação) ou quando os fatos relatados não abarcam todos os detalhes exigidos com base na própria norma da lei aplicável, pela ocorrência de consequência jurídica imputada ou sua negação (fundamentação insuficiente) ou quando se contradizem (fundamentação contraditória ). No entanto, não há fundamentação insuficiente quando a decisão contém justificativas breves, mas completas. Afinal, o necessário conteúdo jurídico da proposição menor é determinado por cada norma substantiva aplicável, realidade essa que deve ser plenamente contemplada pelos pressupostos da decisão sobre a conclusão reconhecida e não deixar dúvidas. Pela ausência, referindo-se apenas à análise e ponderação da prova e, geralmente, à fundamentação da constatação da prova, se bem definida, não existem justificações insuficientes. Só o que foi provado ou não provado é necessário para constar na decisão plena e clara e não porque foi provado ou porque não foi provado. Além disso, os argumentos do tribunal relacionados com a consideração da prova, não constituem pressupostos com base nos quais a prova de conclusão é formada e, portanto, não constituem uma "justificação" da decisão, pelo que o investigado ao abrigo do disposto no art. Artigo 559.º, n.º 19 do Código está aberto a essa crítica por contraditório ou falha, embora não seja criado o mesmo fundamento de recurso ou porque o tribunal não analisa particular e minuciosamente as reivindicações não independentes que constituem argumentos das partes, pelo que o fundamento de recurso relevante é rejeitada por inadmissível (AP 551/2011).
Finalmente, de acordo com o Regulamento do Conselho Supremo do 33º grau para a Grécia do Rito Escocês Antigo e Aceito em 1872, no Artigo 8, afirma-se que os oficiais são eleitos pelo Conselho Supremo apenas de seus membros a cada três anos durante o mês de dezembro , por votação aberta e por maioria absoluta dos presentes, a fração considerada como unidade inteira.
Todos os oficiais do Supremo Conselho são elegíveis, observado o parágrafo 11 do Artigo 15. No Artigo 10 é estabelecido que em caso de morte, renúncia ou impedimento para o exercício das funções do Supremo Grande Comandante ou Proconsul Grande Comandante o 'Conselho Superior deve reunir-se no prazo de quinze (15) dias sob a presidência do outro e proceder à eleição de seu sucessor, este pelo restante do período de três anos. Se houver o caso acima para qualquer um deles, o Conselho Supremo deverá se reunir no prazo de quinze (15) dias sob a presidência do mais antigo dos membros ativos e, a seu convite, proceder à eleição dos dois diretores ou, apenas interinamente, na eleição do Procônsul do Grande Comendador ou simplesmente eleger interinamente um de seus membros, até o máximo de três meses contados de sua eleição, para a direção do Conselho Superior.
De acordo com o Artigo 11 do Regulamento, em caso de vacância do cargo de um dos demais diretores durante o período de três anos, o 'Conselho Superior deverá, no prazo de quinze (15) dias, proceder ao preenchimento do cargo para o restante dos demais período de três anos. De acordo com o Artigo 34, os membros do Conselho Supremo devem ser convidados por escrito ao Congresso pelo Grande Chanceler, Grande Secretário Geral antes de cinco (5) dias. Em casos urgentes, a convocação também é feita, por escrito, um dia antes da reunião ou no próprio dia. Na ordem do dia deve ser mencionado o convite ao Conselho Superior.
No presente caso, o Tribunal aceitou no Não Auditado para este julgamento o seguinte copiado com precisão: O Grande Conselho do 33º grau para a Grécia do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria é uma associação de indivíduos sem fins lucrativos, é organizado e opera como um sindicato, mas normalmente não tem o status de associação, uma vez que as formalidades necessárias não foram cumpridas. Trata-se, pois, de um sindicato que constitui uma “associação não reconhecida” e as relações que se estabelecem em torno dele regem-se prioritariamente pelo seu estatuto e complementam-se com as disposições do Código Civil para as associações, incluindo as dos artigos 88.º e 101.º do Código Civil.
Mais especificamente, o estatuto consiste em:
-
As principais constituições em 1762 e 1786 da Maçonaria
-
O Regulamento Geral do Conselho Supremo do grau 33 para a Grécia do tipo escocês antigo e comprovado (do ano 2006)
O mesmo se aplica ao Conselho Supremo do grau 33 para a Grécia do tipo escocês antigo e aceito, composto pelos oficiais do Grande Conselho.
Mais especificamente, o requerente foi eleito Presidente - Soberano Grande Comandante do Supremo Conselho em novembro de 2007 com um mandato de três anos terminando em 3-11-2010. Em virtude do convite de 05.11.2008 convocado a pedido do requerente o Conselho Superior para se reunir no dia 10-11-2008 às 18h00 no Salão Maçónico, com a seguinte ordem do dia: 1) O 49º Congresso Europeu Hypatia Great Taxiarchon, 2) aprovar despesas e 3) qualquer outro trabalho normalmente adicionado. Com efeito, na referida data reuniu-se o Conselho Superior, presidido pelo reclamante.
Durante a discussão dos assuntos da ordem do dia, o Grande Comandante do Procônsul S. K. declarou sua renúncia às suas funções de organização e condução do 49º congresso, por impossibilidade de conclusão. Antes dele, o Grande Tesoureiro, Ch. M., disse que assume a responsabilidade pela organização da conferência acima, além disso, ele renuncia ao cargo de Grande Tesoureiro para preparar esta (conferência) devido à carga de trabalho. Isso criou uma lacuna na posição acima e, para ser preenchida, foi decidido pelos atuais membros do Conselho Superior do primeiro réu, o autor, assumir o cargo de Grande Tesoureiro e o posto de autor, ou seja, do Supremo Grande Comandante, Ch. M.. A este desenvolvimento o recorrente reagiu fortemente, pois nunca tinha renunciado ao seu cargo, nem existia outro obstáculo para nele permanecer e por isso passou a ser minoria na votação.
Além disso, foi estabelecido que a mesma reunião foi seguida pela eleição de novos membros ativos para preencher o cargo do primeiro réu e foram eleitos especificamente K. C., E. G., E. G., Pp. Th., N. K., N. . K., E. M. e D. P. e então foi decidido que a recepção e confirmação oficial dos novos eleitos aconteceria no dia 12-11-2008 às 18:00.
O autor também reagiu na eleição dos novos membros acima mencionada. Acresce que nessa data (12-11-2008) efectivamente se realizou a cerimónia e tomada de posse solene do grau dos novos eleitos, à qual também compareceu o requerente, sem exercer o cargo de Grande Grande Comandante.
Posteriormente, o requerente, embora convidado pelo recém-eleito Grande Comandante Supremo, Ch. M., recusou-se a entregar o ofício, ferramentas tectônicas etc. e receber o tesouro.
Em seguida, ele (requerente) notificou por um oficial de justiça declarações extrajudiciais também à Grande Loja da Grécia, que se tratam de delitos maçônicos, previstos no artigo 104 e puníveis, previstos no artigo 116 do Regulamento Geral assim X. M., na qualidade de Supremo Grande Comandante convidou a 19-11-2008 por convite os membros do Conselho Supremo a comparecerem às 17h00 de 26-11-2008 na sede do Conselho Supremo, para apreciarem a rejeição da acusação, em detrimento do autor, ou a conduta um questionamento. Refira-se que o requerente tomou conhecimento do referido convite e da sua declaração extrajudicial no dia 26-11-2008, a qual foi notificada no mesmo dia ao primeiro arguido e concretamente meia hora antes da reunião (Vide n.º apresentado é 9592G726-11-2008 do oficial de justiça do Tribunal de Atenas Kon/nou- N. K.), ele desenvolveu suas posições, afirmou que nunca renunciou ao cargo de Grande Comandante Supremo e, além disso, que não comparecerá à reunião agendada.
De seguida, concluído o procedimento disciplinar, o primeiro arguido reuniu-se em plenário em 15-12-2008 como Conselho Superior de Disciplina e tendo julgado as acusações contra o recorrente, aplicou-lhe a pena de extinção definitiva.
Esta decisão foi-lhe comunicada em 21/12/2008, através de uma empresa de correios e é a seguinte: "Informamos que o Grande Conselho do 33º grau para a Grécia do Rito Escocês Antigo e Aceito reuniu-se em assembléia plenária no dia 15 de dezembro de 2008 às 18h00, pois o Conselho Superior de Disciplina examinou os atos que lhe são imputados e considerou-o responsável e aplicou a pena de sua exclusão final”. De acordo com o artigo 15 par. 1 das Regras Gerais do Conselho Supremo do grau 33 "o Grande Comandante Supremo, líder da Maçonaria Filosófica Grega ou seu representante legal, convoca e dirige o Conselho Supremo e preside às suas sessões."
De acordo com o Artigo 34 do Regulamento "os membros do Conselho Supremo são convidados por escrito no Congresso sob o Grande Comandante Supremo ou seu substituto legal o Grande Chanceler, Grande Secretário Geral, antes de cinco (5) dias. Em caso de urgência, o convite é também por escrito, na véspera da reunião ou no próprio dia. Na ordem do dia deve ser mencionado o convite ao Conselho Superior. No artigo 10.º consta que em caso de morte, renúncia ou impedimento para o exercício das funções do Supremo Grande Comandante ou do Procônsul Grande Comandante o 'Alto Conselho deverá reunir-se no prazo de quinze (15) dias sob a presidência do outro e proceder à eleição do seu sucessor este pelo restante do período de três anos. em tempo útil, qualquer membro do Conselho Superior pode convocar o conselho em reunião para a referida eleição.De acordo com o artigo 38.º do Regulamento, qualquer decisão do Conselho Superior é tomada por voto aberto. Da mesma forma, a eleição dos diretores é realizada. Os membros votam na antiguidade da admissão. O primeiro vota o mais jovem e o último de todos os votos o Grande Grande Comandante. De acordo com o artigo 39, qualquer proposta submetida ao Conselho Supremo é feita por escrito e arquivada na Grande Secretaria cinco (5) dias antes da reunião do Conselho Superior conforme definido na ordem do dia. De acordo com o artigo 8º, os oficiais são eleitos pelo Conselho Supremo apenas de seus membros a cada três anos, durante o mês de dezembro, em votação aberta e por maioria absoluta dos presentes, a fração considerada como uma unidade inteira. De acordo com o Artigo 14 do Regulamento "para o preenchimento do cargo ou cargos de membros associados do Grande Conselho ou membros ativos no Conselho Supremo, cada membro do Conselho Superior tem direito até 31 de outubro de cada ano a apresentar ao Grande Secretariado cada um preenchendo cada vaga uma proposta assinada por ele, o nome de um dos Grandes Inspetores Gerais Honorários para preencher uma posição ou um dos examinadores ou membros do Conselho Superior em Atenas ou no Pireu. Para o preenchimento da posição membro ativo do Conselho Superior se houver vagas são mais de um, a proposta não pode conter mais nomes do que os cargos vagos. Terminado este prazo, a Grande Secretaria Geral não pode aceitar nenhuma proposta, mas imediatamente estabelece a lista de todos os propostos em tempo hábil e a envia a todos os membros da lista oito (8) dias antes da sessão regular do Supremo Conselho de dezembro de cada ano, durante a qual é feita a eleição de novos membros examinadores do Grande Conselho ou membros ativos do Conselho Superior. Um único voto negativo, que deve ser justificado, é suficiente para rejeitar o candidato. Dois ou mais votos negativos, mesmo sem justificativa, implicam na rejeição do candidato.
De acordo com o Artigo 57 do Regulamento o 33º e último grau da A.A.S.T. é conferido de acordo com o padrão do grau, em conferência oficial, apenas no âmbito do Conselho Superior, perante o qual é dada a confirmação oficial, após decisão favorável do Conselho Superior. Além disso, de acordo com o artigo 124 do Regulamento Geral, qualquer categoria dada por um membro do Grande Conselho, o Conselho Superior, seja como resultado de uma reclamação ou ex officio quando apreendido, decide na ausência do réu se a acusação em princípio rejeitará ou ordenou um interrogatório. No segundo caso, é definida uma comissão para esta investigação composta pelo Grande Orador e outros dois membros do Conselho Superior. A Comissão nomeia Relator... As conclusões deste são depositadas no Grande Secretariado e submetidas ao Conselho Supremo, que, ouvido o relator, decide se o arguido deve ser posto em liberdade ou levado a julgamento perante o Plenário do Conselho Superior. Este define a data da audiência, na qual o arguido é convocado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias como presente, podendo entretanto tomar conhecimento das peças processuais e provas. Da mesma forma, o autor é notificado se houver tal. "Por ordem do Regulamento Geral, em combinação com as outras provas, provou que o primeiro réu,o Alto Conselho decidiu ilegalmente.
A) Em 11-10-2008, a eleição do Ch. M. ao cargo de Grande Comandante Supremo e atualmente na posição de reclamante, desde
a) Não incluiu tal questão a convite dos membros do Conselho Superior como ponto de ordem do dia em violação do artigo 34.º do CG
b) Em nenhum momento da audiência não se verificou, de forma explícita ou implícita, declaração de renúncia do requerente ao cargo ou incapacidade para o exercício das suas funções, nem por ter expirado o seu mandato, pelo que não houve razão para a eleição de sucessor como Grande Comandante Supremo e, portanto, a eleição de Ch. M. para o cargo acima, com depoimento simultâneo do autor, ocorreu em violação do artigo 10 do GK e
B) Em 11-10-2008 deliberou a eleição de novos vogais para o grau 33º e o Conselho Supremo deliberou que se fizesse o juramento em 11-12-2008, data da outorga do referido grau, uma vez que
a) O convite dos membros do Conselho Superior não incluiu tal assunto na ordem do dia, em violação do artigo 34.º do CG,
b) Não tenha sido cumprido, conforme se verificou, o trâmite preliminar previsto no artigo 14.º da GK, ou seja, a submissão ao Grande Secretariado até 31-10-2008, proposta de candidato, assinada por membro activo do Conselho Supremo, no ausência deste não era legítima a eleição de novos membros do Conselho Supremo e sua posse neste cargo.
Ficou ainda provado que o Conselho Superior de 15-12-2008 impôs ilegalmente, em violação do RG, ao recorrente a pena disciplinar de exclusão definitiva, por não ter sido convocado para a referida reunião, nos termos do artigo 124.º sex. 3ª ed. f de GK .
Além disso, alegou na intimação dos arguidos que a convocação para a reunião de 26-11-2008, em que nos termos do artigo 124.º GK foi decidida a sua ausência para realização de interrogatório e não diz respeito à convocação deste último para a reunião final do Conselho Supremo sessão, após submeter a ela as conclusões do relator que efetivamente realizou o questionamento.
Refira-se que a recorrente reagiu fortemente na tomada das decisões acima, tomadas nas reuniões de 11-10-2008 e 11-12-2008.Aliás, por isso recusou-se a acatar estas (decisões) e a entregar o ofício, a corrente da Ordem, as dádivas e o selo que lhe foram entregues como Alto Comandante.
Concretamente comprovou-se que o requerente enviou a todas as Oficinas Filosóficas uma carta na qual descrevia o que ilicitamente ocorreu na reunião do Conselho Supremo de 11-10-2008, ao mesmo tempo em que declarava que ainda ostenta e exerce as funções de Grande Comandante Supremo .
De fato, em 11-12-2008, ele emitiu um aplicativo de lançamento e demissão de Ch. M..
Posteriormente, o autor em 26-11-2008 entregou ao Conselho Supremo pelo oficial de justiça de 26-11- 2008 divulgação (ver. O número apresentado é 9592G726-11-2008 relatório de desempenho do oficial de justiça no Tribunal de Atenas K. - N. K.) em que apresentou o ocorrido ilegalmente, ao mesmo tempo em que afirma que, caso a ordem não seja restabelecida, recorrerá à Justiça grega.
Ao encontrar um quadro de compromisso, que conduzisse ao regresso à calma no Sindicato Maçónico, o autor em 28-11-2008, dirigido a X. M., na qualidade de Grande Grande Comandante, assinou um documento (carta), onde constava a sua renúncia ao cargo cargo, por incumprimento do efectivo e pleno exercício das suas funções em virtude da sua avançada idade e do seu estado de saúde, manifestando a vontade de permanecer no Conselho Superior como simples Membro Efectivo que, então, seguiu despacho negociado ao requerente para assumir o cargo do Supremo Grande Comandante Honorário (ver. o instrumento produziu uma minuta de carta sem data, assinada pelo requerente, como ele próprio admite). Mas esses documentos foram redigidos e assinados pelo requerente antes da decisão de exclusão e, portanto, não provam o contrário, que ele desejou renunciar ao cargo e assumir o título de Grande Comandante Supremo Honorário. Com efeito, a análise acima e reforçada pelo depoimento da testemunha dos arguidos, que foi inquirida pelo tribunal de primeira instância, testemunhou que o autor não tinha manifestado a sua renúncia ao cargo e, ainda, que retirou a carta de renúncia acima referida. Face ao compromisso acima assumido existe uma clara aplicação da lei substantiva que rege as associações sem personalidade jurídica bem como dos seus Estatutos e estas foram devidamente sujeitas aos factos nestes regulamentos. O receptor da justaposição analítica dos receptores sem controle sobre os fatos realizados Não provou que houve uma admissão do réu, a carta enviada a Ch.M. em 28-11-2008, pelo que se faz referência completa e de facto revogação da carta de renúncia, fase negocial para resolução amigável do litígio, não existindo contradições, uma vez que a arguida reagiu veementemente a todas as diligências processuais e nenhuma aceito, opinião minoritária e protestado contra o impeachment acima fornecido, uma vez que nem o tempo de mandato havia expirado ou havia renunciado, nem existia tal questão na convocação do Conselho Supremo de 11-10-2008, nem foi considerado o tema principal deste depondo como casos urgentes que fazem parte do conceito de "qualquer outro trabalho normalmente aduzido", nem é claro que ele desejava assumir o cargo de Grande Tesoureiro, do qual havia renunciado Ch. M. e apenas esta posição deve ser preenchida. O mesmo se aplica às acções subsequentes de alguns membros quanto à sua destituição como sanção disciplinar. Julgam-se improcedentes os acolhidos nas razões de apelação da petição principal e os primeiros fundamentos adicionais como tendo a decisão contradição na fundamentação e a partir daí rejeitam-se as razões pertinentes à violação do art. 559 nº. 1 e 19 do Código. De acordo com o artigo. 559 nº. 20 O recurso do Código de Processo Civil é admitido se o tribunal distorceu o conteúdo de um documento para realmente aceitar eventos obviamente diferentes dos referidos neste documento. A razão acima é estabelecida apenas quando o tribunal a quo cometeu um erro quanto ao documento, um erro de diagnóstico, relacionado com a leitura do documento (read error), assumindo que contém factos claramente diferentes dos efetivamente contidos, não quando o conteúdo do documento documento, que foi lido corretamente deduz encontrar provas diferentes daquelas que o recorrente considera incorretas. No último caso trata-se de uma reclamação referente à apreciação de factos que não cabem na revisão recursal (OL CA 2/2008).
POR ESTAS RAZÕES
Rejeita o pedido e todas as razões adicionais contra o acórdão 5886/2013 do Tribunal de Recurso de Atenas.
Ordena a introdução de taxa à Fazenda, e impõe aos recorrentes o pagamento das custas da recorrida, que compareceu sem apresentar propostas, o que define o montante de mil e oitocentos (1.800) euros.
Julgado e decidido em Atenas em 28 de abril de 2015.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça
A secretária